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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 632/75
de 4 de Novembro
Nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71 e artigos 35.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 414/71, ambos de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, com a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Instituto de Assistência aos Leprosos, aprovado pela Portaria n.º 17900, de 16 de Agosto de 1960, seja alterado da forma seguinte:
Nota. - Esta portaria, bem como a respectiva distribuição, consideram-se em vigor desde 1 de Janeiro de 1975.
Secretaria de Estado da Saúde, 9 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Matos Chaves Macedo.