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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 632/2021
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
No âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) detém a competência para elaborar, em articulação com as respetivas direções regionais de cultura, planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, na sua atual redação.
Para cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2017, conjugada com a Resolução da Assembleia da República n.º 118/2017, aprovada a 7 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017, e com vista a dar corpo à instalação do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, torna-se necessário proceder a adaptações nos edifícios prisionais, nomeadamente a recuperação e requalificação, bem como valorização da Fortaleza de Peniche enquanto património nacional.
Neste âmbito, foi publicada a Portaria n.º 464/2020, de 3 de junho, no Diário da República, 2.ª serie, de 19 de junho de 2020, que autorizou a DGPC a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade para os anos de 2020 e 2021.
Sucede que, por força da pandemia provocada pela doença COVID-19, não foi possível executar a empreitada durante o decurso do ano de 2020, pelo que houve a necessidade de reprogramar os encargos previstos inicialmente para os anos de 2021, 2022 e 2023, através da Portaria n.º 157/2021, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de abril de 2021.
Considerando que face à evolução da situação pandémica já não se vislumbra a necessidade de a execução da empreitada de obras públicas se prolongar até ao ano de 2023, pelo que se afigura a necessidade de reprogramar os encargos previstos na Portaria n.º 157/2021, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de abril de 2021.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, em conjugação com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício da competência que lhe foi delegada através do Despacho n.º 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de outubro de 2021, e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, no exercício da competência que lhe foi delegada através do Despacho n.º 35/2020, de 20 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a DGPC autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche - Museu Nacional da Resistência e Liberdade, no montante de (euro) 2 826 229,76 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e nove euros e setenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o que perfaz a quantia total de (euro) 2 995 803,55 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três euros e cinquenta e cinco cêntimos), na condição de ter financiamento europeu no valor de (euro) 2 546 433,02 (IVA incluído), com candidatura aprovada, e financiamento máximo nacional de (euro) 449 370,53 (IVA incluído), não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 15 % do contrato, nos seguintes termos:
2021 - (euro) 240 229,53 (duzentos e quarenta mil, duzentos e vinte e nove euros e cinquenta e três cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de (euro) 254 643,31 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três euros e trinta e um cêntimos);
2022 - (euro) 2 586 000,23 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e vinte e três cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de (euro) 2 741 160,24 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil, cento e sessenta euros e vinte e quatro cêntimos).
Artigo 2.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral do Património Cultural.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
12 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.
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