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Ato Original
Portaria n.º 632/2025/2
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o 123532-L, Sargento-Chefe António Rui Costa Tavares, por, no âmbito técnico-profissional, ter revelado elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, no exercício das suas funções de Investigador Criminal, ao longo dos últimos 3 anos.
Nas diversas Investigações em que participou, notadamente as de elevada complexidade, o Sargento-Chefe António Tavares destacou-se pela sua apurada capacidade de análise situacional, ponderação e visão abrangente das temáticas inerentes ao serviço em que atuou. Tais qualidades, somadas à sua lealdade, capacidade de trabalho, abnegação e grande dedicação ao serviço da Justiça, acreditam-no como um colaborador valioso e prestimoso desta Polícia.
No âmbito das suas competências, o Sargento-Chefe António Tavares pautou sempre a sua atuação por elevados dotes de carácter e competência, elaborando os respetivos inquéritos com elevada perícia. Destacam-se, igualmente, as soluções bem fundamentadas que apresentou para os problemas do dia-a-dia, contribuindo enormemente para o pleno cumprimento da missão. Militar muito organizado, detentor de uma educação esmerada e de uma postura irrepreensível, granjeou o apreço e a consideração dos superiores hierárquicos, pares e demais entidades civis e militares com quem interagiu.
O Sargento-Chefe António Tavares Militar demonstrou ser extremamente profissional, possuidor de um inexcedível sentido de responsabilidade e permanente subordinação aos interesses do serviço, revelando aptidão para bem servir em todas as circunstâncias, atributos que em muito contribuíram para a qualidade do serviço apresentado, sobejamente evidenciado nas várias atividades de treino operacional que impulsionou.
Pelo extraordinário desempenho, pelo elevado mérito dos serviços prestados, bem como pelas suas distintas qualidades pessoais, o Sargento-Chefe António Tavares é digno de público reconhecimento cuja relevância contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª Classe, ao 123532-L, Sargento-Chefe António Rui Costa Tavares.
31 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319723577
