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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 633/78
de 23 de Outubro
Considerando que os progressos verificados na utilização da electrónica nas operações militares aconselham a consciencialização dos oficiais para os problemas específicos da guerra electrónica:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto n.º 47831, de 5 de Agosto de 1967, o seguinte:
1.º É instituído o curso monográfico de Guerra Electrónica.
2.º O curso referido no número anterior realizar-se-á a partir do ano lectivo de 1978-1979.
Estado-Maior da Armada, 27 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.