Estabelece as normas em que poderão ser considerados aptos para o serviço militar os soldados cadetes e os aspirante a oficial oriundos do curso especial de oficiais milicianos (CEOM)
Delega no Ministro da República para a Madeira a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 323/77, de 8 de Agosto
Delega no Ministro da Justiça, Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo, a competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro
Torna público que, por troca de notas, foi emendado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos da América Relativo a Vendas de Produtos Agrícolas, ao abrigo do programa do título I da P. L. 480
Torna público ter o representante de Portugal junto da Organização das Nações Unidas depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais