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Ato Original
Portaria n.º 633/2025/2
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, a 08090902, Major de Cavalaria Ana Isabel Carvalho Leonardo, pela excecional competência profissional, dedicação, inexcedível disponibilidade, empenho e lealdade demonstrados no desempenho das funções de investigadora-chefe, inicialmente na Unidade de Investigação Criminal em Lisboa e, subsequentemente, na Delegação do Norte da Polícia Judiciária Militar, ao longo dos últimos três anos.
Oficial exemplar, detentora de qualidades pessoais e profissionais inequivocamente excecionais, a Major Ana Leonardo distinguiu-se como chefe da 15.ª Equipa de Investigação Criminal, combinando de forma singular a humildade, a orientação para resultados e o pragmatismo. No plano técnico-profissional, evidenciou elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades humanas. Em virtude destes atributos, conduziu de forma ímpar inquéritos de elevada complexidade que lhe foram confiados, bem como executou, com distinção, outras tarefas de grande relevância, nomeadamente a elaboração do relatório anual de criminalidade e a realização de inúmeras ações de prevenção criminal.
Enquanto investigadora-chefe, a Major Ana Leonardo pautou a sua conduta pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, abnegação, espírito de sacrifício e de obediência, constituindo-se como um elemento de extraordinário e indelével valor para a Polícia Judiciária Militar. A sua indubitável competência profissional traduziu-se num irrefutável engrandecimento organizacional, permitindo-lhe, a par das suas excecionais qualidades humanas, que constantemente valorizam a componente pessoal e promovem o trabalho em equipa, granjear a mais elevada consideração e estima de todos os militares e civis que integram este Corpo Superior de Polícia Criminal.
Pelas excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais demonstradas, a Major de Cavalaria Ana Leonardo honrou e prestigiou a classe de Oficiais a que pertence, contribuindo inequivocamente para a elevadíssima imagem de competência e profissionalismo da organização que tão brilhantemente integra. Assim, os serviços por si prestados devem ser considerados de elevadíssimo mérito, porquanto contribuíram de forma significativa para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.
Nestes termos, e nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, à 08090902, Major de Cavalaria Ana Isabel Carvalho Leonardo.
31 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319723641
