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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 634/2023
No quadro do normal desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros que lhe está cometida, a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. (Soflusa), necessita de proceder à aquisição de serviços de amarração de navios, apoio ao embarque e desembarque de passageiros e de apoio ao abastecimento da frota de navios da Soflusa com vista a garantir as obrigações de serviço público de que se encontra investida, nos termos do contrato de serviço público de transporte fluvial de passageiros.
Considerando que nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Soflusa assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 meses, contados da data da sua assinatura, devendo a Soflusa pagar o montante global máximo de (euro) 403 885,00 (quatrocentos e três mil, oitocentos e oitenta e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do referido encargo financeiro, pelos anos económicos de 2024 a 2027.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana no uso das competências delegadas no Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Soflusa, Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de amarração de navios, apoio ao embarque de passageiros e de apoio ao abastecimento da sua frota de navios, até ao montante global de (euro) 403 885,00 (quatrocentos e três mil, oitocentos e oitenta e cinco euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma pelos anos de:
a) 2024: (euro) 120 769,00 (cento e vinte mil, setecentos e sessenta e nove euros), valor ao qual acresce IVA à taxa em vigor;
b) 2025: (euro) 134 388,00 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa em vigor;
c) 2026: (euro) 137 076,00 (cento e trinta e sete mil, setenta e seis euros), valor ao qual acresce IVA à taxa em vigor,
d) 2027: (euro) 11 652.00 (onze mil, seiscentos e cinquenta e dois euros), valor ao qual acresce IVA à taxa em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027, poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Soflusa, Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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