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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 635/70
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Julho de 1969, sejam extintas a partir de 1 de Janeiro de 1971 as cadeias dos Julgados Municipais de Grândola, Ferreira do Alentejo, Portel, Almodôvar, Carrazeda de Ansiães, Alfândega da Fé, Penamacor, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Monchique, Albufeira, Alvaiázere, Condeixa, Fornos de Algodres, Tábua, Vila Nova de Foz Côa, Mondim de Basto, Armamar, Mesão Frio, Ferreira do Zêzere, Mação, Avis, Vila Nova de Cerveira, Ponte da Barca, Castelo de Paiva, Murça, Sabrosa, Boticas, Vouzela e Sátão.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.