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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 635/75
de 5 de Novembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Leixões, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Outubro de 1975.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e gosa das imunidades inerentes a navios públicos.
Estado-Maior da Armada, 10 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.