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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 635/76
de 23 de Outubro
Considerando o aumento de frequência dos cursos complementares do ensino liceal;
Atendendo a que o referido aumento é particularmente significativo nos distritos de Faro e do Porto;
Considerando o estabelecido no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica:
São criados, e entram em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977, cursos complementares do ensino secundário liceal na Escola Secundária de Vila Real de Santo António e na Escola Secundária de Marco de Canaveses.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 13 de Outubro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.