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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 635/2025/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando a centralidade estratégica dos modos ferroviário e rodoviário no sistema de transportes nacional, define-se como fundamental a conservação, manutenção e requalificação da rede rodoferroviária nacional, nomeadamente as obras de arte;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, com os investimentos nessas infraestruturas e com a recuperação gradual de sucessivos anos de desinvestimento na manutenção da infraestrutura rodoviária e ferroviária, contribuindo assim para uma mobilidade terrestre sustentável e para a coesão do território nacional;
Considerando que se tem verificado o agravamento da intensidade dos fenómenos atmosféricos, alguns de nível extremo, a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem de responder às exigências ao nível da infraestrutura de forma rápida e eficiente, garantindo os níveis de segurança de pessoas e bens, bem como a fiabilidade da rede;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que para a concretização global das ações identificadas no anexo i é necessário lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2025 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, até ao montante global de 65 950 000,00 € (sessenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil euros).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: 1 000 000,00 €;
Em 2026: 17 495 275,07 €;
Em 2027: 27 454 724,93 €;
Em 2028: 17 100 000,00 €;
Em 2029: 2 900 000,00 €.
3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:
a) O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;
b) Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação da despesa.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Designação atividade | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
L. Sul - Av. Ceuta - reabilitação do viaduto | 3 181 818,23 € | 4 318 181,77 € | 7 500 000,00 € | |||
LBB - proteção anticorrosiva - fase 5 - ponte do Tejo | 2 590 000,00 € | 1 110 000,00 € | 3 700 000,00 € | |||
L. Minho - reforço da ponte do Lima para ações de frenagem e classe de carga D4 | 2 773 456,84 € | 4 726 543,16 € | 7 500 000,00 € | |||
R. Soporcel - PK6,007 - viaduto da SOPORCEL - reabilitação | 400 000,00 € | 1 400 000,00 € | 1 800 000,00 € | |||
L. Algarve - pontes girante de Faro, Tavira e Almargem - substituição | 3 500 000,00 € | 9 100 000,00 € | 2 400 000,00 € | 15 000 000,00 € | ||
EN8-passagem hidráulica da Ribeira da Palhagueira (km 097+230) - reforço/substituição | 250 000,00 € | 950 000,00 € | 1 200 000,00 € | |||
EN234 - passagem superior de peões (km 052+500) - substituição. IC12 - passagem superior de peões (km 004+120) - substituição | 350 000,00 € | 1 650 000,00 € | 2 000 000,00 € | |||
ER2 - pontão sobre a ribeira do Escoural (km 533+220); ER2 - pontão sobre a ribeira da Torre (km 529+061) - substituição | 950 000,00 € | 950 000,00 € | ||||
EN18 - passagem hidráulica da ribeira do Louseiro (km 276+280) - reforço/substituição; ER254 - passagem hidráulica de Maceda (km 064+400) - reforço/substituição | 1 000 000,00 € | 500 000,00 € | 1 500 000,00 € | |||
IP4, km 0+467; A28, km 004+200 - passagens de peões | 1 500 000,00 € | 1 300 000,00 € | 2 800 000,00 € | |||
A23 - ponte sobre a ribeira de Atalaia (km 016+720) - reforço | 500 000,00 € | 4 500 000,00 € | 2 000 000,00 € | 7 000 000,00 € | ||
IC17 - viaduto do aeroporto (km 017+940) - reabilitação | 500 000,00 € | 2 500 000,00 € | 3 000 000,00 € | |||
ER18 - ponte de Vila Velha de Ródão sobre o rio Tejo (km 121+960) - reforço | 500 000,00 € | 5 000 000,00 € | 6 000 000,00 € | 500 000,00 € | 12 000 000,00 € | |
Total | 1 000 000,00 € | 17 495 275,07 € | 27 454 724,93 € | 17 100 000,00 € | 2 900 000,00 € | 65 950 000,00 € |
319731799