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Ato Original
Portaria n.º 636/70
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados às províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 38340, 38344, 38362 e 38365, respectivamente de 16 e 21 de Julho e 4 e 6 de Agosto de 1951.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.