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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 636/2022
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), através da Portaria n.º 352-A/2016, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de outubro de 2016, foi autorizado a assumir, para os anos de 2017, 2018 e 2019, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços à cópia e impressão até ao montante máximo global de (euro) 1 836 000 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Posteriormente, pela Portaria n.º 215/2020, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2020, foi autorizada a reprogramação de assunção de compromissos plurianuais resultante da necessidade de adequar o contrato à efetiva execução do mesmo, no montante máximo global de (euro) 1 555 879,91 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove euros e noventa e um cêntimos), nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020, repartidos da seguinte forma:
2017: (euro) 283 253,83 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e três euros e oitenta e três cêntimos);
2018: (euro) 520 758,95 (quinhentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e oito euros e noventa e cinco cêntimos);
2019: (euro) 518 625,93 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e cinco euros e noventa e três cêntimos);
2020: (euro) 233 241,20 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e um euros e vinte cêntimos).
Nos termos das referidas portarias, foi ainda estabelecido que o montante fixado para cada ano económico poderia ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
Neste âmbito, o ISS, I. P., celebrou com a empresa Iten Solutions - Sistema de Informação, S. A., e a empresa Canon Portugal, S. A., os contratos com a referência n.º 51719000007 - para os lotes 1 a 9 e 11 a 20, pelo montante de máximo de (euro) 1 479 123,36 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e vinte e três euros e trinta e seis cêntimos) e referência 517190008 - para o lote 10, pelo montante máximo de (euro) 76 756,56 (setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis euros e cinquenta e seis cêntimos).
Porém prevê-se a realização de despesa em 2022, em resultado da existência de faturas por liquidar referentes a serviços prestados em 2020, afigurando-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, no valor global de (euro) 5106,23 (cinco mil, cento e seis euros e vinte e três cêntimos) valor ao qual acresce IVA, nos seguintes termos:
2017: (euro) 283 253,83 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta e três euros e oitenta e três cêntimos);
2018: (euro) 520 758,95 (quinhentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e oito euros e noventa e cinco cêntimos);
2019: (euro) 518 625,93 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e cinco euros e noventa e três cêntimos);
2020: (euro) 233 241,20 (duzentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e um euros e vinte cêntimos);
2021: (euro) 0 (zero euros);
2022: (euro) 5106,23 (cinco mil, cento e seis euros e vinte e três cêntimos).
Ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2019, na sua atual redação, com as necessárias adaptações, ainda em vigor por força do disposto no artigo 210.º do mesmo diploma, apenas carece de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua atual redação, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, ainda em vigor por força do disposto no respetivo artigo 210.º, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o ISS, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 215/2020, de 4 de março, estabelecendo que o saldo apurado no ano de 2020 possa ser pago no ano de 2022.
2.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do ISS, I. P.;
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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