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Ato Original
Portaria n.º 639/70
de 15 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja extinto, quando vagar, um lugar de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Amarante e criado um lugar de escriturário de 1.ª classe do quadro da mesma Secretaria.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.