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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 639/2008
A necessidade de promover a aquisição de serviços de aluguer operacional de viaturas exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º É autorizada a Polícia Judiciária a celebrar um contrato de aluguer operacional de viaturas ligeiras (AOV) com vista à renovação automóvel da Polícia Judiciária, até ao montante global de (euro) 1 004 242,56, acrescido à taxa de IVA em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
2008 - (euro) 251 060,64;
2009 - (euro) 251 060,64;
2010 - (euro) 251 060,64;
2011 - (euro) 251 060,64.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia Judiciária.
4.º O n.º 1.º da presente portaria produz efeitos desde 15 de Maio de 2007.
24 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.