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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 639/2025/2
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, na sua atual redação, está previsto que «Os Institutos Públicos deverão recorrer à contratação de serviços externos para o desenvolvimento das atividades a seu cargo, sempre que tal método assegure um controlo mais eficiente dos custos e da qualidade do serviço prestado»;
Considerando que o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), conforme previsto no n.º 1 do artigo 3.º da respetiva Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, «tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas» (ADM);
Considerando que são, ainda, atribuições do IASFA, I. P., promover a satisfação das necessidades sociais não cobertas por outros sistemas de assistência social;
Considerando que a empreitada de substituição da cobertura do Centro de Apoio Social de Runa é indispensável à consecução da missão do IASFA, I. P., e implica um processo de obra cujo encargo abrange o ano de 2026;
Considerando que a contratação da empreitada suprarreferida tem execução financeira no ano de 2026, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela:
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto nas alíneas j) e k) do n.º 1 do Despacho n.º 10899/2025, de 16 de setembro, o seguinte:
1 - Autorizar o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., a assumir o encargo plurianual relativo à empreitada de substituição da cobertura do Centro de Apoio Social de Runa, para um período de 12 meses, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, até ao montante máximo de 1 090 000,00 EUR (um milhão e noventa mil euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 21 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
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