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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 64/76
de 3 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do disposto no artigo 251.º, n.º 1, do Estatuto Judiciário, que seja aumentado com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro das varas cíveis do Porto.
Ministério da Justiça, 16 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários Armando Bacelar.