De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 713-C/75, de 19 de Dezembro, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 674-A/75 (apreensão de material de guerra e detenção dos seus possuidores)
Determina que, para efeitos exclusivamente orçamentais, o pessoal a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 707/75 se considerar em regime de requisição a partir de 1 de Janeiro de 1976
Torna público ter o Governo dos Estados Unidos da América depositado o instrumento de adesão ao Acordo constitutivo de uma Repartição Internacional das Epizootias
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