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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 64/90
de 26 de Janeiro
Pela Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, ficaram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Marmeleiro», «Corgo Manel Zé», «Estragamantens», «Courela das Corças», «Corgo da Fonte», «Atoleiro», «Gorgo do Brito», «Fontinha», «Corgo Figueira» e «Balancinhos», situadas na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira.
Entretanto, a respectiva entidade gestora requereu a alteração parcial do plano de ordenamento e exploração cinegéticos, o que determinou a obrigatoriedade da ampliação do período de concessão da zona de caça turística para um mínimo de 18 anos.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 573/89, de 25 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:
2.º Nesta área, é concessionada à LINCETUR - Actividade de Caça Turística, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo n.º 69 da Direcção-Geral das Florestas) até 31 de Maio de 2007.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 10 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.