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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 642/79
de 3 de Dezembro
No termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40025, de 3 de Janeiro de 1955:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar os impressos a seguir discriminados, cujos modelos vão anexos à presente portaria, destinados ao serviço do imposto extraordinário relativo à contribuição predial executado pelo sistema mecanográfico:
Relação índice e de descarga;
Aviso para pagamento do imposto;
Conhecimento de cobrança do imposto.
Ministério das Finanças, 18 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO RELATIVO À CONTRIBUIÇÃO PREDIAL [Decreto Regulamentar n.º 50/79, artigo 8.º, alínea b)]
RELAÇÃO ÍNDICE E DE DESCARGA