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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 642/2012
A Capela da Rainha Santa Isabel foi mandada edificar em 1633 por Tomé Nunes, cónego da Sé de Coimbra.
Apresenta um erudito modelo octogonal, de gosto maneirista, cuja planta circular possui espaço interior único coberto por cúpula. As oito faces são marcadas por pilastras, e a fachada principal tem ao centro portal de moldura retangular com cornija saliente encimada por nicho.
O espaço interior apresenta a delimitação dos vários alçados da capela, sendo coberto por cúpula decorada com florões. O retábulo, que integra pinturas, bem como o púlpito terão sido executados em meados do século xviii.
A classificação da Capela da Rainha Santa Isabel reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho religioso, o valor estético do bem e a conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente da Capela, de características essencialmente rurais, e a proximidade da Póvoa da Rainha Santa. A sua fixação visa a salvaguarda do monumento e da área de paisagem que o circunda, nomeadamente o vale em que se implanta, que corresponde a uma importante bacia visual.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Capela da Rainha Santa Isabel, em Póvoa da Rainha Santa, freguesia de Pombeiro da Beira, concelho de Arganil, distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
ANEXO
19922012