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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 642/2021
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai proceder ao desenvolvimento de um procedimento com vista à aquisição centralizada de serviço de comunicações de voz, para as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças (GMEF), Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), Inspeção-Geral de Finanças (IGF), Direção-Geral do Orçamento (DGO), Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A aquisição destes serviços será efetuada por procedimento ao abrigo do lote 8 do AQ-SFC, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na atual redação.
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em (euro) 689.424,12 (seiscentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e quatro euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024 e carece de autorização prévia conferida por portaria.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no artigo 201.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2022, 2023 e 2024 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da respetiva assinatura.
19 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314736236
