Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 642-C/78
de 26 de Outubro
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:
1.º Que as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos constantes do anexo VII do Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, alterado pela Portaria n.º 622/72, de 21 de Outubro, sejam substituídas pelas seguintes:
2.º Ao pessoal do quadro orgânico pertencente a categorias a que pela presente equivalência corresponda mais de um escalão será atribuído pelo director do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos o escalão julgado mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento não seja inferior ao actual.
3.º A presente portaria produz todos os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.