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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 642-F/78
de 26 de Outubro
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte:
1.º As designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Manutenção Militar constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, alterado pela Portaria n.º 619/72, de 21 de Setembro, são substituídas de acordo com o quadro seguinte:
2.º Ao pessoal pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais de uma categoria ou escalão serão atribuídos pelo director da Manutenção Militar a categoria e escalão julgados mais convenientes, mas de modo que o seu vencimento ou salário seja igual ou superior ao actual.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Setembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes.