Esclarece a forma como deve ser feita a correcção da desigualdade a que se refere o artigo 8.º do decreto de 20 de Setembro de 1906 na liquidação, quer na metrópole, quer em qualquer colónia, das pensões de aposentação incompleta de funcionários que tenham servido em colónia onde a aposentação completa exige um diferente número de anos