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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 643/2025/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração do Projeto de Execução para a reabilitação/adaptação das instalações do Destacamento Territorial e Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coruche, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em anos económicos diferentes dos da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através de despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 25 de junho de 2018, reprogramado através da Portaria n.º 705/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de novembro de 2020, no valor de 15 413,48 € (quinze mil, quatrocentos e treze euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2018 a 2022.
Considerando que o contrato outorgado menciona que este se mantenha em vigor até à conclusão da assistência técnica, a que correspondem 10 % do valor contratual, e que a empreitada respeitante ao projeto de execução suprarreferido terá a sua conclusão prevista no decorrer do corrente ano, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados na Portaria n.º 705/2020, de 24 de novembro, para os anos de 2018 a 2025.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do Projeto de Execução para a reabilitação/adaptação das instalações do Destacamento Territorial e Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coruche (lote n.º 1), no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, para os anos de 2018 a 2025, até ao montante máximo de 15 413,48 € (quinze mil, quatrocentos e treze euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 705/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 24 de novembro de 2020.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2018 - 0,00 €;
b) 2019 - 4624,04 €;
c) 2020 - 9248,09 €;
d) 2021 - 0,00 €;
e) 2022 - 0,00 €;
f) 2023 - 0,00 €;
g) 2024 - 0,00 €;
h) 2025 - 1541,35 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 24 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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