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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 644/78
de 27 de Outubro
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura:
Artigo único. Em aditamento à tabela anexa à Portaria n.º 615/78, de 14 de Outubro, é fixado, para os estabelecimentos e cursos constantes da tabela anexa a esta portaria, o número máximo de estudantes a admitir no 1.º ano, em primeira matrícula, no ano lectivo de 1978-1979.
Ministério da Educação e Cultura, 25 de Outubro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.
O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.