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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 645/76
de 28 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Salvador (Baía) seja alterado, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1976, passando a ser o seguinte:
Dois empregados;
Um secretário de 2.ª classe;
Dois escriturários-dactilógrafos;
Um contínuo.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Outubro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.