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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 645/78
de 28 de Outubro
Considerando a necessidade de ajustar o texto das instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea, aprovadas e postas em execução a título provisório pela Portaria n.º 381/77, de 25 de Junho, com a ficha modelo 1, anexa à mesma portaria;
Considerando a conveniência de eliminar possível dualidade de critérios no preenchimento da mesma ficha:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
As alíneas j) e m) do n.º 24.º das instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea, aprovadas e postas em execução pela Portaria n.º 381/77, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
j) Capacidade de planeamento (aplicável a sargento-ajudante e superior):
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
...
m) Utilização de recursos:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Outubro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.