Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 646/75
de 6 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Bona, constituído pela Portaria n.º 539/74, de 29 de Agosto, seja alterado, a partir de 1 de Abril de 1975, passando a ser o seguinte:
Um chanceler;
Um tradutor;
Dois secretários de 1.ª classe;
Dois secretários de 2.ª classe;
Um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
Um motorista;
Um contínuo de 1.ª classe;
Um jardineiro;
Dois empregados.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Setembro de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Mário João de Oliveira Ruivo.
