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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 646/2012
A Igreja da Misericórdia de Nisa foi edificada no primeiro quartel do século xvi, apresentando uma estrutura exterior muito comum às igrejas das irmandades de Misericórdia construídas na primeira metade do século xvi.
A fachada apresenta um modelo simples, em que se destaca o portal principal de volta perfeita, inserido num alfiz retangular, cujo arco é lavrado com motivos de grotesco, que se estendem à arquitrave do pórtico e às sineiras.
O espaço interior, de dimensões muito reduzidas, é composto por uma única nave coberta por abóbada. Nas paredes laterais, num registo superior, foram colocadas as tribunas dos irmãos da Misericórdia, em madeira. A capela-mor, de planta quadrangular, apresenta um programa decorativo de gosto rococó.
A classificação da Igreja da Misericórdia de Nisa reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho religioso, o seu valor estético e conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente da igreja e a sua integração na malha urbana de Nisa e a sua fixação visa a salvaguarda do monumento bem como dos imóveis integrados no articulado urbano que o circunda, assegurando uma leitura visual adequada.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Nisa, na Praça do Município, Nisa, freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho de Nisa, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
22 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.
ANEXO
20002012