Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 646-A/77
de 14 de Outubro
Considerando que foi plenamente restabelecida a actividade operacional nos Transportes Aéreos Portugueses, E. P., e estão criadas as condições para a normalidade institucional na empresa;
Considerando que deixaram de ser necessárias as medidas excepcionais prescritas pela Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro.
2.º A comissão directiva constituída ao abrigo do n.º 5 da Portaria n.º 585-A/77, de 16 de Setembro, será dissolvida após aprovação, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, do respectivo relatório de actuação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 12 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.