Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 647/76
de 3 de Novembro
Tornando-se necessário estabelecer os distintivos das categorias de guarda de 3.ª classe e guarda auxiliar do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha, criadas por força do Decreto-Lei n.º 190/75, de 12 de Abril:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, acrescentar o seguinte ao artigo 18.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (Portaria n.º 336/71, de 24 de Junho):
Art. 18.º ...
7. Os guardas de 3.ª classe usarão dois emblemas nacionais descritos no n.º 4, colocados numa só linha:
a) Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1);
b) Nas passadeiras e platinas.
8. Os guardas auxiliares usarão um emblema nacional descrito no n.º 4 e centrado:
a) Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1).
Estado-Maior da Armada, 24 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.