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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 647/2021
Considerando que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., necessita integrar o procedimento pré-contratual que tem por objeto a prestação de serviços de vigilância e segurança para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., para o período de 1 de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Considerando que o contrato a celebrar, com a duração de quatro meses e com o preço contratual máximo de 2 648 186,17 (euro) (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e seis euros e dezassete cêntimos), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, dará lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, carece de prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do IEFP, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços de vigilância e segurança para todas as unidades orgânicas do IEFP, I. P., por um período de quatro meses, no montante máximo global de 2 648 186,17 (euro) (dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e seis euros e dezassete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos da seguinte forma:
a) Ano 2021: 662 046,59 (euro), aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano 2022: 1 986 139,58 (euro), aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços, autorizado pela presente portaria, envolvem receitas maioritariamente provenientes de financiamento comunitário e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
4 - O montante fixado para o ano económico de 2022 pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva assinatura.
19 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 22 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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