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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 647/75
de 7 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cooperação, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, em Macau, selos postais reproduzindo pagodes, com as dimensões de 34,5 mm x 34,8 mm, nas quantidades, taxas e cores seguintes:
Pagode Pou Chai - Pou Chai Sim Un:
300000 da taxa de 10 patacas - Azul-forte, amarelo, encarnado, azul, castanho-encarniçado, preto, violeta e encarnado-vivo;
Pagode Tin Hau - Tin Hau Miu:
300000 da taxa de 20 patacas - Amarelo, preto-fraco, encarnado, azul, preto-forte, encarnado-vivo e azul-forte.
Ministério da Cooperação, 17 de Outubro de 1975. - Pelo Ministro da Cooperação, João Cristóvão Moreira, Secretário de Estado da Descolonização.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - João Cristóvão Moreira.