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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 647/81
de 29 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro do pessoal constante da Portaria n.º 244/80, de 14 de Maio, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.