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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 648/77
de 15 de Outubro
Considerando a necessidade de actualizar algumas disposições do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, em conformidade com o estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do aludido Estatuto, o seguinte:
A alínea n) do artigo 70.º e a condição 5) da alínea a) do artigo 78.º passam a ter as seguintes redacções:
Art. 70.º ...
...
n) Nas Forças de Segurança de Macau e na Repartição dos Serviços de Marinha de Macau.
...
Art. 78.º ...
...
5) Prestem serviço nas Forças de Segurança de Macau ou na Repartição dos Serviços de Marinha de Macau, pertencendo às respectivas lotações.
Estado-Maior da Armada, 28 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.