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Ato Original
Portaria n.º 65/75
de 4 de Fevereiro
Tornando-se necessário estabelecer as lotações completa e normal provisórias das corvetas da classe Baptista de Andrade:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as corvetas daquela classe a lotação anexa a esta portaria, como lotações provisórias completa e normal, iguais entre si.
Estado-Maior da Armada, 25 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 65/75, de 4 de Fevereiro
Lotação completa e normal provisórias das corvetas da classe «Baptista de Andrade»
O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.