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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 65/2003 (2.ª série). - Considerando que a Força Aérea tem necessidade de celebrar um contrato de aquisição de serviços de fornecimento de alimentação para assegurar a operacionalidade e funcionamento de algumas das suas unidades/órgãos durante os anos de 2002, 2003, 2004 e 2005:
Tendo em vista a disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É autorizado o Serviço Administrativo do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea a abrir um procedimento para celebrar contratos e adjudicações para aquisição do serviço de alimentação até ao montante global de Euro 4 712 000.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura dos contratos e adjudicações, a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2002 - Euro 248 000;
2003 - Euro 1 488 000;
2004 - Euro 1 488 000;
2005 - Euro 1 488 000.
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2003 a 2005 serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos no ano de 2002 por verbas inscritas no capítulo 05, divisão 01, subdivisão 01, rubricas de classificação económica "02.02.04B - Aquisição de refeições confeccionadas", e nos anos de 2003, 2004 e 2005 serão suportados por dotações a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, departamento da Força Aérea.
5 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
30 de Dezembro de 2002. - Pela Ministra de Estado das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes.