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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 65/2007
de 11 de Janeiro
Pela Portaria n.º 343/2006, de 10 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Alferce (processo n.º 4180-DGRF), situada no município de Monchique, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alferce.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São excluídos da zona de caça municipal de Alferce (processo n.º 4180-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, com a área de 178 ha, ficando a zona de caça com a área de 3156 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.