Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 65-A/2026/2
A componente C6 - Qualificações e Competências do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) prevê, na dimensão de intervenção estrutural resiliência, o subinvestimento RE-C06-i03.01 - «Projetos Locais Promotores de Qualificações de Nível B1/B2/B3», inserido no investimento RE-C06-i03 - «Incentivo Adultos», cuja implementação é da responsabilidade da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).
Entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP) e a ANQEP, I. P., foi celebrado um contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização daquele subinvestimento, sendo a ANQEP, I. P., o beneficiário intermediário responsável pela sua execução.
Por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2022, de 26 de setembro, a ANQEP, I. P., foi autorizada a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais no âmbito da execução do subinvestimento RE-C06-i03.01, até ao montante de € 40 050 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, tendo sido fixados os encargos financeiros nos anos económicos de 2022 a 2025, com a seguinte repartição:
Em 2022: € 10 325 000,00;
Em 2023: € 10 055 000,00;
Em 2024: € 9 890 000,00;
Em 2025: € 9 780 000,00.
Não obstante, a Portaria n.º 222/2023, de 15 de maio, autorizou a ANQEP, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais do referido subinvestimento, tendo sido fixada a seguinte repartição para o mesmo período:
Em 2022: € 132 013,32;
Em 2023: € 15 151 493,34;
Em 2024: € 19 427 500,00;
Em 2025: € 5 338 993,34.
A Orientação Técnica n.º 16/2025, homologada, a 6 de março de 2025, pelo Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, veio possibilitar o alargamento do prazo de execução financeira das medidas PRR.
De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a EMRP e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
A competência para a assunção e reprogramação dos referidos encargos plurianuais é aplicável nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, sendo que, por força da alínea c) do seu n.º 1, são para isso competentes os membros de Governo responsáveis pelas áreas setoriais, sem limite de montante se a EMRP confirmar que tal despesa corresponde aos termos contratualizados e se a Entidade Orçamental (EO) garantir que se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais.
A EMRP validou a necessidade de reprogramação da despesa prevista na presente portaria, através de aditamento ao contrato de financiamento celebrado a 6 de maio de 2025, por se encontrar respeitado o valor total contratualizado e por se considerar que esta reprogramação corresponde à transição de montantes entre os anos e que se está dentro dos prazos para cumprimento do investimento.
Para além disso, a despesa em causa encontra-se adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais da EO.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2022, de 26 de setembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário, no âmbito da execução do subinvestimento RE-06-i03.01 - «Projetos Locais Promotores de Qualificações de Nível B1/B2/B3», do investimento RE-06-i03, da componente 6 - Qualificações e Competências, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), contratualizado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», até ao montante de € 40 050 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros decorrentes da reprogramação referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2022: € 132 013,32;
b) Em 2023: € 3 920 873,00;
c) Em 2024: € 1 712 000,00;
d) Em 2025: € 29 623 863,68;
e) Em 2026: € 4 661 250,00.
3 - O montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do PRR.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de janeiro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. -28 de janeiro de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
319959358
