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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 650/77
de 18 de Outubro
Tornando-se necessário introduzir no Decreto n.º 44883, de 18 de Fevereiro de 1963 - Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada -, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do aludido Estatuto, o seguinte:
A alínea b) do artigo 80.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada passa a ter a seguinte redacção:
Art. 80.º ...
a) ...
b) Façam parte das lotações das Forças de Segurança de Macau e da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau ou estejam colocados em quartéis-generais ou estados-maiores dos comandos interforças armadas ou de coligação internacional;
c) ...
d) ...
Estado-Maior da Armada, 28 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.