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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 650/2021
O Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar necessita de proceder à aquisição de lentes intraoculares, em regime de consignação, com fornecimento de consumíveis e colocação de equipamentos, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 48 meses, pelo que se autoriza a correspondente assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente da celebração de contrato de aquisição de lentes intraoculares, até ao montante máximo de 319 200 EUR (trezentos e dezanove mil e duzentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 39 900 EUR;
2022: 79 800 EUR;
2023: 79 800 EUR;
2024: 79 800 EUR;
2025: 39 900 EUR.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
17 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 19 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314755652