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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 651/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de agosto, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de marinha, a contar de 1 de outubro de 2012, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes aspirantes do Curso «D. Rodrigo de Sousa Coutinho»:
20107, Diogo Alexandre Pacheco Ricardo.
24407, David Samuel Martins Morgado.
22807, João Paulo Vinagre Pedro Janicas.
20307, Daniel Filipe da Conceição João Roxo.
22206, João de Sousa Trabula.
23607, Pedro Filipe Figueira Saial.
23506, Carlos Amadeu Andrade Gomes.
24307, Artur Alexandre Fernandes Nunes.
20707, Tiago Martinho Areias Ferreira.
23406, Daniel Filipe Cesário Benitez Cunha.
9321506, Daniel Marques Barreiros.
25406, Daniel Pais Berardinelli.
O ingresso produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º-A da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 23906, guarda-marinha da classe de marinha Marta Filipa Gonçalves Simões.
25 de outubro de 2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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