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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 651/2024/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) tem vindo a renovar o seu parque de comunicações já com capacidade de ligações superiores aos atuais, de forma a dar resposta imediata e no futuro ao nível dos switchs de acesso instalados nas instalações da SGMAI no Tagus Park que servem as equipas da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) e do 112 CoSul, tanto ao nível do acréscimo de pontos de rede disponíveis como maior capacidade de transmissão.
Considerando que os switchs existentes estavam obsoletos para as necessidades atuais procedeu-se à aquisição de 15 novos switchs de acesso e respetivos componentes acessórios para a interligação das estações de trabalho e outros dispositivos à rede local do Tagus Park com equipamentos atuais e mais resilientes.
Considerando que os encargos plurianuais objeto da presente portaria estão previamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais e são obrigatoriamente mantidos atualizados, de acordo com os procedimentos definidos pela Direção-Geral do Orçamento.
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de comunicações locais, no valor de 191 982,35 € (cento e noventa e um mil, novecentos e oitenta e dois euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos do IVA nos termos legais:
i) 2022 - 0 €;
ii) 2023 - 0 €;
iii) 2024 - 191 982,35 €.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no Orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.
13 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - 23 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318024739