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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 652/73
de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, fixar em 22$50, a partir de 1 de Outubro de 1973, os quantitativos diários das rações normais das forças terrestres e aéreas de Angola e de Moçambique.
Presidência do Conselho, 6 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
