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Ato Original
Portaria n.º 653/73
de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, e para execução do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 605/72, de 30 de Dezembro, que a área de jurisdição de cada circunscrição de estradas compreenda os seguintes distritos:
Circunscrição de Estradas do Norte - distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real e Bragança;
Circunscrição de Estradas do Centro - distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;
Circunscrição de Estradas de Lisboa - distritos de Lisboa, Setúbal e Santarém;
Circunscrição de Estradas do Sul - distritos de Portalegre, Évora, Beja e Faro.
Ministério das Obras Públicas, 19 de Setembro de 1973. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.