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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 654/81
de 31 de Julho
Tendo em consideração que em algumas escolas secundárias apenas foi criado o curso geral do ensino secundário;
Considerando que importa possibilitar aos alunos daquelas escolas a continuidade dos seus estudos em termos de cursos complementares:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º São criados cursos complementares do ensino secundário nas seguintes escolas secundárias:
Distrito de Aveiro:
Fiães.
Distrito de Leiria:
Alvaiázere.
Distrito de Lisboa:
Cascais.
Distrito do Porto:
Águas Santas, Maia, Paredes, Gervide, Oliveira do Douro e Vila Nova de Gaia.
Distrito de Viana do Castelo:
Vila Nova de Cerveira.
Distrito de Viseu:
Castro Daire.
2.º Os cursos complementares criados nas escolas secundárias referidas no número anterior entram em funcionamento em 1 de Outubro de 1981.
Ministério da Educação e Ciência, 17 de Julho de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.