Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 654/2006
de 29 de Junho
O Decreto-Lei n.º 265/94, de 25 de Outubro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/15/CE, do Conselho, de 5 de Abril, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil.
Nos termos previstos no citado diploma legal, a aquisição e transferência de explosivos entre Portugal e os restantes Estados membros está sujeita a autorização, a emitir em impresso próprio, cujo modelo é aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.
Tal modelo de autorização, designado por documento de transferência intracomunitária de explosivos, havia já sido aprovado por Decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 15 de Abril de 2004, importando agora transpô-lo para a ordem jurídica interna.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265/94, de 25 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:
Único. É aprovado o modelo de autorização para aquisição e transferência de explosivos entre Portugal e os restantes Estados membros, denominado por documento de transferência intracomunitária de explosivos, que constitui anexo à presente portaria, aplicando-se para o efeitos as disposições técnicas a que se refere o artigo 3.º da Decisão n.º 2004/388/CE, da Comissão, de 15 de Abril de 2004.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, em 5 de Junho de 2006.
ANEXO