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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 654/2019
A Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., necessita de proceder à celebração do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante 1 226 928,60 EUR (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e oito euros e sessenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança humana.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 204 488,10 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020: 408 976,20 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021: 408 976,20 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2022: 204 488,10 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312586561